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Prazo para registro de estatutos partidários no TSE terminou neste sábado


Legislação eleitoral exige que agremiações e federações estejam constituídas seis meses antes do pleito; data também limita transferências de domicílio.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que este sábado, 4 de abril, é o último dia para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos para estarem aptos a participar das eleições de 2026. A exigência cumpre a legislação brasileira, que determina que as legendas devem estar regularmente constituídas com pelo menos seis meses de antecedência do primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro. Sem o registro formalizado até hoje, as organizações ficam impedidas de lançar candidaturas para os cargos em disputa neste ano.


Além do registro das agremiações, o calendário eleitoral impõe outras definições cruciais para este sábado. É o prazo final para que candidatos e candidatas comprovem domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer. Da mesma forma, as filiações partidárias devem estar devidamente aprovadas e registradas. Embora o TSE estabeleça este limite de seis meses antes do pleito, a Justiça Eleitoral ressalta que cada partido tem autonomia para definir prazos de filiação interna ainda mais longos em seus próprios estatutos.


O encerramento deste ciclo coincide com o prazo de desincompatibilização de gestores públicos. Ministros de Estado, governadores e prefeitos que planejam disputar novos cargos nas eleições de outubro precisam renunciar aos seus mandatos atuais até hoje. A regra é um mecanismo de controle para evitar o uso da máquina pública, de recursos orçamentários ou do poder político em benefício próprio, garantindo que todos os postulantes iniciem a campanha em condições de igualdade e sem privilégios administrativos.


A partir de agora, o foco da Justiça Eleitoral e dos partidos se volta para a organização interna das convenções. Aqueles que cumpriram os requisitos de filiação e domicílio até este sábado garantem o direito de ter seus nomes avaliados pelas convenções partidárias, que ocorrerão entre julho e agosto. A manutenção desses prazos rigorosos é vista pelo TSE como fundamental para a estabilidade do processo democrático e para a transparência das etapas que antecedem a votação oficial em todo o território nacional.


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