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Desembargador determina volta da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

Quarta-feira, 11 Fevereiro de 2026 - 18:10 | Redação


A cobrança de pedágios na BR-364, que estava suspensa desde o dia 29 de janeiro, foi restabelecida nesta quarta-feira (11) por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão é do desembargador Pablo Zuniga Dourado.


O alto valor dos pedágios, definido pela Concessionária Nova 364 com aval da ANTT levou o União Brasil, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) ao Judiciário.


Segundo as entidades, o contrato de concessão, a cobrança de pedágio somente poderia ocorrer após o cumprimento cumulativo de cinco condicionantes, entre elas a conclusão integral dos chamados Trabalhos Iniciais, definidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), documento que estabelece parâmetros técnicos obrigatórios de segurança e trafegabilidade.


Recurso


No recurso, a ANTT pediu o restabelecimento dos efeitos da Deliberação nº 517/2025, ato que reconheceu o cumprimento das condicionantes contratuais para o início da cobrança. A agência sustentou que a autorização seguiu critérios técnicos e procedimentos de fiscalização previstos no contrato.


Ao analisar o recurso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que, neste momento inicial do processo, há elementos para manter a autorização da agência reguladora e permitir a continuidade do pedágio.  


O desembargador afirmou que a suspensão da cobrança, em decisão liminar, enfraquece a presunção de legitimidade do ato administrativo da agência reguladora e antecipa discussão que ainda depende de análise mais aprofundada. Para ele, questionamentos sobre a metodologia de verificação das obras e serviços iniciais exigem produção de provas e contraditório, o que não se compatibiliza com a fase inicial do processo.


O desembargador também apontou risco de prejuízo à execução do contrato caso a arrecadação permanecesse interrompida. Segundo a decisão, a receita de pedágio é a principal fonte de remuneração da concessionária e integra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, influenciando diretamente a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos para a rodovia.


Por outro lado, o relator registrou que eventual dano aos usuários, se futuramente for considerada indevida a cobrança, pode ser tratado por mecanismos de compensação previstos no regime contratual e regulatório, não havendo, neste momento, risco jurídico irreversível equivalente ao impacto sobre o contrato de concessão.


Com isso, foi determinado o restabelecimento imediato da eficácia da deliberação da ANTT, mantendo a cobrança do pedágio até nova decisão judicial. O juízo de primeira instância será comunicado, e as partes contrárias terão prazo de 15 dias para apresentar resposta ao recurso.

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